Ex-diretor jurídico investigado na “zelotes” perde ação de seguro

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A ação de indenização do segurado contra a seguradora prescreve em um ano. Assim entendeu a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter sentença que negou a cobertura de um seguro a um executivo que foi alvo de um mandado de busca e apreensão em sua casa decorrente…