01/06/2023 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a execução das parcelas devidas pela Glicerio Indústria e Comércio Ltda., de São Paulo (SP), a um operador de empilhadeira seja direcionada a seus sócios. A empresa faliu sem pagar a dívida e, de acordo com a jurisprudência do TST, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido nesse sentido.
O operador de empilhadeira foi dispensado em 2002, mas, conforme alegou na ação, não recebeu as verbas rescisórias no prazo legal nem os depósitos de FGTS. O juízo da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) condenou a empresa a pagar diferenças de FGTS e a multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT pelo atraso do pagamento da rescisão.
Confira na reportagem de Samanta Flor.
Processo: RR-192600-41.2002.5.02.0020