Falta de local de amamentação respalda direito à rescisão indireta, decide TRT-3

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O juiz Flânio Antônio de Campos Vieira, da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, garantiu a uma mãe o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho pelo fato de o empregador, um supermercado, não ter disponibilizado local adequado para amamentação da filha dela. A ex-empregada alegou que houve omissão do supermercado na obrigação […]

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