Falta de resistência em ato sexual não descaracteriza estupro

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

O delito de estupro resta consumado quando constrangida a vítima, mediante violência ou grave ameaça, à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sucedâneo a ela ou não, em que evidenciado o contato físico entre o agente e a vítima.
Desembargador convocado Olindo Menezes aplicou…