O artigo 71 do Código Penal estabelece que “[q]uando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se…
Faria e Oliveira: Crime continuado, problemas e soluções
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- Post publicado:11/08/2022
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