20/03/2023 – O artigo 134, parágrafo 3º da Consolidação das Leis do trabalho prevê que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Para saber os detalhes, aperte o play!
20/03/2023 – O artigo 134, parágrafo 3º da Consolidação das Leis do trabalho prevê que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Para saber os detalhes, aperte o play!