Fernanda Toledo: Continuidade delitiva no processo administrativo

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Dispõe o Código Penal, em seu artigo 71, que “quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro”, impondo,…