Fins da pena: limites à administrativização da multa criminal

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De acordo com o jurista espanhol Jesús-María Silva Sánchez, “o direito penal, que reagia a posteriori contra um fato lesivo individualmente delimitado (quanto ao sujeito ativo e ao passivo), se converte em um direito de gestão (punitiva) de riscos gerais e, nessa medida, está ‘administrativizado’” [1]. Na visão de Sánchez, o direito penal, dentro de […]

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