Flávia Alcassa: Considerações sobre a Lei 14.457/22

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Em princípio, importante conceituar a que se refere assédio, em especial no ambiente de trabalho. Nas palavras de Cavalcante e Jorge Neto (2019, p. 974), assédio sexual pode ser conceituado da seguinte forma:
“Assédio sexual é o comportamento humano que busca o prazer sexual, constrangendo com…