Freitas Pinho: Foco no imediato inibe contratação de aprendizes

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Criado pela Lei 10.097/2000, o contrato de aprendizagem é o único que permite às empresas admitirem menores de 16 anos, sendo válido para jovens a partir dos 14 e antes dos 24 anos de idade que se inscreverem, via instituições como Senat, Senac e Senai, no Programa de Aprendizagem.
Neste contr…