Frigorífico é condenado por não conceder intervalo para recuperação térmica

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria
 
                         Baixe o áudio
      
 
28/10/22 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 250 mil o valor da indenização a ser paga pela Marfrig Global Foods S.A. por não conceder o intervalo para recuperação térmica em sua unidade de Rio Verde (GO). A condenação havia sido fixada em R$ 1 milhão, mas o colegiado acolheu recurso da empresa e reduziu o montante.

 

Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 

Processo: RRAg-1822-69.2012.5.18.0101