É penalmente atípica a conduta do funcionário público que se apropria da remuneração inerente ao cargo sem a devida contraprestação funcional. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou uma ação penal contra uma mulher acusada de peculato. A decisão foi provocada por um agravo regimental no recurso ordinário em […]
O post Funcionário fantasma não é matéria para o Direito Penal, entende STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
