Gabriel Almeida: Indecência do destaque da ‘revisão da vida toda’

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No dia 25 de fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por seis votos a cinco, o direito dos aposentados a incluírem em seus benefícios os salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Isso ocorre pois, em virtude de uma regra de transição, os salários anteriores a este per…