Gabriela Aguiar: Caminhos para um Direito de Família mais célere

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Muito embora tenha sido anseio do constituinte em 1988 positivar a desburocratização do procedimento de conversão da união estável em casamento, segundo o previsto no artigo 226, §3º (para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e a mulher como entidade familiar, d…