Gabriela Gonçalves: Sustentação oral no julgamento de agravo interno

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O Estatuto da OAB, por intermédio da superveniente Lei nº 14.365/2022, garante ao advogado o direito de sustentar oralmente no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer do recurso especial (artigo 7º, §2-B, inciso III, da Lei nº 8.906/1994).