Gamificação de fluxo de trabalho não exclui subordinação, diz TST 

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O processo de trabalho gamificado — em que o fluxo assume as características de um jogo, com regras flexíveis — não descaracteriza a subordinação do trabalhador, um dos elementos que caracteriza o vínculo empregatício. 
2ª Turma do TST reconheceu que gamificação não exclui subordinação
TST