07/11/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade em grau médio a uma gerente de farmácia que aplicava injeções nos clientes de uma loja da Drogaria São Paulo S.A. em Peruíbe (SP). A decisão levou em conta o laudo técnico que constatou o trabalho insalubre e a jurisprudência do TST.
Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa.
Processo: RR-1002044-58.2017.5.02.0402