30/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação Trufer Comércio de Sucatas Ltda., de Barra Mansa (RJ), ao pagamento de indenização por não ter registrado o contrato de emprego de um gerente. O colegiado entendeu que ficou comprovado o prejuízo decorrente da situação.
Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.
Processo: ARR-10513-49.2015.5.01.0551