Gestante e empregada que sofreu aborto espontâneo serão indenizadas após sofreram restrição de demandas

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21/06/22 – Em duas decisões recentes, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho examinou casos em que trabalhadoras foram colocadas em situação de ócio forçado. O primeiro trata de uma vigilante que deixou de ser escalada para prestar serviços durante a gravidez. O outro envolve uma bancária que, após sofrer aborto espontâneo, deixou de receber metas e de ser cobrada, até ser dispensada.

Acompanhe os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

Processos: RR-10349-57.2017.5.03.0002 e RR-1179-15.2013.5.09.0041