Giannetti e Souza: Violação reflexa à CF/88 em tema tributário

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É entendimento unânime e consolidado no STF que a ofensa ao texto constitucional deve ser direta e frontal, não se prestando, para efeitos de cabimento de recurso extraordinário, a ofensa meramente reflexa. A ofensa reflexa está presente “quando seu reconhecimento, in concreto, dependa do exame d…