Gilson de Souza: Flagrante preparado e figura do crime impossível

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A doutrina denomina “flagrante preparado”, em que se tem como nula a prisão, a hipótese tratada na Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal dispõe que “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.  Assim reconhecida, no caso concreto, a incidência d…