Gotejamento de ar-condicionado não gera indenização, decide juiz

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Por considerar que o homem não conseguiu comprovar os supostos danos sofridos, o juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determinou que um gotejamento em garagem de condomínio não justifica indenização por danos morais.
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