Gravidade do crime e pena elevada não podem barrar progressão

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Pena elevada e referência abstrata ao crime pelo qual incidiu a condenação não justificam, por si sós, a obrigatoriedade de exame criminológico e nem impedem a progressão de regime, quando preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo para a concessão do benefício.
Com essa fundamentação, a j…