Grupo de risco receberá adicional suprimido durante trabalho remoto na pandemia

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26/03/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados do grupo de risco das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) que trabalharam remotamente durante a pandemia da covid-19 e tiveram a parcela suprimida do salário naquele período. Para o colegiado, a norma constitucional de irredutibilidade salarial garante o direito à parcela.

Confira na reportagem de Michélle Chiappa.

Processo: RR-547-96.2020.5.05.0641