19/12/2024 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso em habeas corpus de três empresários paulistas que tiveram suas carteiras nacionais de habilitação (CNH) porque estão sendo executados por dívidas trabalhistas que ainda não pagaram. Segundo o colegiado, esse tipo de processo é inadequado, porque a decisão questionada só os impede de dirigir, mas não de se locomover.
Processo: ROT-1032624-06.2023.5.02.0000