Hijo Sampietro: Artigos 520, §3º, e 835, §2º, do CPC

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O julgado que condena ao pagamento de quantia certa e que sofre impugnação por recurso não dotado de efeito suspensivo pode ser executado provisoriamente, em conformidade com o procedimento previsto nos artigos 520 a 522 do Código de Processo Civil. O intitulado “cumprimento provisório da sentenç…