Plasmada no brocardo latino audiatur et altera pars [1], a garantia do contraditório está prevista no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e rec…
Hijo Sampietro: Contraditório inútil?
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- Post publicado:26/07/2022
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