Homem deve ser indenizado por receber spam excessivo, diz juiz

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Por considerar que a prática comercial é abusiva, o juiz Fernando de Oliveira Mello, da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP), determinou que uma empresa deve indenizar em R$ 5 mil um homem por envio excessivo de spam.
ReproduçãoHomem disse que recebeu aproximadamente 500 mensagens da emp…