Honorários não são devidos após a sentença em ação previdenciária

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O conteúdo da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, que trata de honorários advocatícios em ações previdenciárias, continua aplicável mesmo após a vigência do Código de Processo Civil de 2015. Foi o que decidiu na última semana a 1ª Seção do STJ em julgamento de recursos repetitivos.
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