Hotel deverá restituir gorjetas que excedam o percentual permitido por lei | Boletim ao Vivo

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria
 
                         Baixe o áudio
      

 

08/08/2024 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade de uma norma coletiva que previa a retenção de gorjetas para dividi-la entre o empregador e o sindicato. Para o colegiado, a retenção da parcela em percentual superior ao previsto na legislação e sem destinação exclusiva para pagamento de encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários é uma medida abusiva que  caracteriza apropriação indevida de remuneração. 

Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

Processo: RR-912-74.2012.5.01.0017