O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 574.706/PR, de repercussão geral, firmou o entendimento de que o valor arrecadado de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, por isso, não pode integrar a base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins, destinados ao financiamento da seguridade social. Esse foi […]
O post ICMS não deve integrar base de cálculo do PIS e da Cofins, reitera TRF-1 apareceu primeiro em Consultor Jurídico.