Em 20 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais a parte final do caput e o §4º do artigo 790-B e o §4º do artigo 791-A, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [1].
Antes da publicação do acórdão pela Suprema Corte, a grande maioria — inclusive o pr…
