Imóvel de empresa mista que presta serviço público é impenhorável

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O regime dos precatórios é plenamente aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado, e de natureza não concorrencial. Assim, seus bens não podem ser penhorados.
Para Falcão, essencialidade da Rio Trilhos justifica inclusão no regime dos precatório…