A Lei 14.825, de 20 de março de 2024, foi aprovada para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação de qualquer tipo de constrição judicial. Com sua edição, foi adicionado o inciso V ao caput do artigo 54 da Lei 13.097/2015: “Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham […]
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