Incide ISS sobre serviço concluído no Brasil e enviado ao exterior

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Ainda que contratado por estrangeiro, o serviço prestado integralmente no Brasil não configura exportação. Com isso, não incide a causa de isenção de cobrança de ISS, prevista no artigo 2º, parágrafo único da Lei Complementar 116/2003.
Resultado de pesquisa farmacêutica foi obtido no Brasil …