Inconstitucionalidade do artigo 1.021 § 4º do novo CPC

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Li com muita tristeza uma decisão bem recente, que me causou imensa perplexidade, no ARE-AgI 1.465.012. Vejamos: “Diante do exposto, nego provimento ao agravo interno. Aplico à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015, em caso de unanimidade da […]

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