A Emenda Constitucional 108/2020 estabeleceu critérios para a distribuição do produto da arrecadação do ICMS para os municípios, obrigando-os a destinar 10% “com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos”. Esse incentivo ficou conhecido como ICMS-educação, dada a destinação estabelecida pelo legislador […]
O post (In)constitucionalidade do ICMS-Educação apareceu primeiro em Consultor Jurídico.