A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de revista da Soluções em Aço Usiminas S.A. porque a empresa havia apresentado seguro garantia, em substituição ao depósito recursal, com cláusula que previa a cobertura somente após o trânsito em julgado (decisão definitiva) do recurso garantido.
Para o colegiado, a restrição não atende à norma que dispõe sobre o uso do seguro judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal para garantia da execução trabalhista.
Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: AIRR-20375-15.2017.5.04.0026