Indenização negada para maquinista em férias durante o desastre da barragem de Brumadinho | Boletim ao Vivo

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06/06/2024 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um maquinista da MRS Logística S.A. que pretendia ser indenizado por prestar serviços na Mina Córrego do Feijão, da Vale S.A., onde ocorreu o rompimento da barragem em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro de 2019. A decisão levou em conta que, no dia do rompimento, ele estava de férias havia mais de 20 dias. Para o colegiado, o fato de ele prestar serviços na mina, por si só, não lhe garante o direito à reparação.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RR-10584-84.2020.5.03.0142