Indenização por dano ambiental não pode descontar impostos e custos

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A indenização por dano ambiental deve abranger a totalidade dos prejuízos causados, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade do infrator.
União não deve indenizar custos que a empresa teve com o cometimento da infração ambiental, disse ministro F…