Indenizada vendedora que foi submetida a trabalhar durante licença-maternidade

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30/05/22 – A Quarta Turma do TST reconheceu, por unanimidade, o direito de uma vendedora da Rosangela Móveis Planejados Ltda., de Cidade Maravilha (SC), a ser indenizada após ter sido acionada para trabalhar durante a licença-maternidade. A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria. 

Mais detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: RR-346-47.2020.5.12.0015