A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça), no recente julgamento do REsp 1.937.989 (relator ministro Luis Felipe Salomão) [1], manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ0SP) e decidiu que “configura concorrência desleal a prática de usar a marca de um concorrente como palavra-chave…
Indexar anúncio à marca alheia é concorrência desleal?
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- Post publicado:12/09/2022
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