Indústria química deve pagar plano de saúde a empregado aposentado com leucemia

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09/04/2024 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Braskem S.A. pague integralmente o plano de saúde de um químico com leucemia. O colegiado deferiu uma liminar em mandado de segurança, válida até que seja decidida a reclamação trabalhista em que ele alega ter ficado doente por trabalhar muitos anos exposto a benzeno. 

Processo: ROT-525-84.2021.5.05.0000