Insatisfação com reclamações em site não gera dever de indenizar

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Por considerar que houve exercício regular de direito, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização por danos morais feito por uma empresa que foi alvo de reclamações em sites de defesa do consumidor, como o “Reclame Aqui”. 
Insatisfação …