Nos últimos anos tem ocorrido um movimento de “flexibilização” do princípio da presunção de inocência. Desde o julgamento da ADC 29 [1], que analisou a constitucionalidade da Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa), o Supremo Tribunal Federal, desviando-se do entendimento anterior, consolidado no voto do ministro Celso de Mello na ADPF 144 [2], passou […]
O post Instrução Normativa nº 2.179/2024 da Receita e presunção de inocência apareceu primeiro em Consultor Jurídico.