Interceptação telefônica, sem apreensão de drogas, não comprova crime de tráfico

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A apreensão e a perícia da substância entorpecente são absolutamente necessárias para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial ajuizado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a absolvição de pessoas acusadas de vender entorpecentes. […]

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