Intervalo intrajornada de portuário não pode ser concedido no fim do expediente

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31/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a norma coletiva de trabalhadores portuários que previa a concessão do intervalo intrajornada no fim do expediente. 

Segundo o colegiado, o intervalo visa à recuperação das energias durante a prestação dos serviços e, por isso, sua concessão ao término da jornada desvirtua a sua finalidade e equivale à sua supressão.

Confira na reportagem Samanta Flor. 

Processo: ARR-20449-35.2018.5.04.0123