31/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a norma coletiva de trabalhadores portuários que previa a concessão do intervalo intrajornada no fim do expediente.
Segundo o colegiado, o intervalo visa à recuperação das energias durante a prestação dos serviços e, por isso, sua concessão ao término da jornada desvirtua a sua finalidade e equivale à sua supressão.
Confira na reportagem Samanta Flor.
Processo: ARR-20449-35.2018.5.04.0123