Investigado não tem direito subjetivo a acordo de não persecução

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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguindo posição do Supremo Tribunal Federal, reafirmou que o oferecimento de acordo de não persecução penal é decisão de competência exclusiva do Ministério Público — não se constituindo, portanto, em direito subjetivo do investigado.
Assim, o coleg…