Inviabilidade de tutela da administração tributária pela advocacia pública

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Os auditores-fiscais da Receita Federal, autoridades públicas da União responsáveis, dentre outras atribuições, pela presidência dos procedimentos fiscais envolvendo tributos federais, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro (artigos 142 e 196 da Lei nº 5.172/1966, artigo 6º da Lei nº 10.593/2002 e artigo 2º do Decreto nº 3.724/2001), foram tomados de assombro dias atrás […]

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