A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impôs um sistema de proteção diferenciado às crianças e adolescentes, grupo vulnerável e altamente inserido no contexto digital. A seção III, do Capítulo II da norma traz disposições específicas sobre as condições para o tratamento de dados desse grupo e as…
Isabela Santos: Melhor interesse da criança na LGPD
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- Post publicado:02/12/2022
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